Proibição do PMMA em Procedimentos Médicos: A Decisão do CFM

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a proibição do uso de polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos médicos relacionados a preenchimentos na pele, a partir de 2 de outubro de 2023. A decisão foi fundamentada em uma série de complicações graves associadas ao uso desse material, que incluem reações alérgicas, inchaço, dor intensa, deformações, e até casos de necrose e morte.

Motivos para a Proibição

Entre as complicações mencionadas pelo CFM estão queimaduras, sangramentos e a formação de queloides, além de infecções que podem levar a sequelas permanentes. O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, destacou a relevância da medida para a proteção dos pacientes, enfatizando que a decisão é uma questão ética fundamental para garantir a segurança da população.

Diretrizes da Resolução

A resolução nº 2.461/2026 do CFM se concentra exclusivamente na prática médica, não se estendendo a outras profissões que possam realizar procedimentos estéticos. Graziela Bonin, relatora da resolução e cirurgiã plástica, afirmou que qualquer uso ou publicidade envolvendo PMMA será considerado uma infração, independentemente de eventuais danos ao paciente.

O Que É o PMMA?

O PMMA é um polímero plástico transparente que, quando utilizado na estética, é disponibilizado em forma de gel com microesferas. Ele é comercializado somente após aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é conhecido por seu uso como preenchedor definitivo facial e corporal.

Riscos Associados ao Uso do PMMA

A relatora da resolução apontou que o uso do PMMA pode provocar reações inflamatórias crônicas, pois o material se infiltra nos tecidos ao ser injetado. Isso pode resultar em granulomas, migração do material e problemas renais. Graziela Bonin ressaltou que a gravidade da situação aumenta proporcionalmente ao volume injetado, além de relatar a complexidade de remover o material em casos de complicações.

Exceções à Proibição

Apesar da proibição geral, há uma exceção para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, decorrente do uso de antirretrovirais. Essa prática é autorizada somente em unidades de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve seguir rigorosos protocolos clínicos.

Pedido de Banimento Total

O CFM já havia solicitado, em janeiro de 2025, à Anvisa a proibição total da comercialização do PMMA como preenchedor, citando mortes relacionadas ao uso indevido por profissionais não médicos. A resposta da Anvisa na época foi de que não havia necessidade de intervenção, transferindo a responsabilidade para os conselhos profissionais.

Próximos Passos

O presidente do CFM anunciou a intenção de se reunir novamente com representantes da Anvisa para discutir a proibição do PMMA, exceto para o tratamento da lipodistrofia. O objetivo é reforçar a necessidade de banir o produto do mercado, visando a segurança dos pacientes.

Posição da Anvisa

Em resposta à Agência Brasil, a Anvisa reiterou que considera o PMMA seguro quando utilizado conforme as diretrizes estabelecidas. No entanto, a situação continua a ser monitorada, com a possibilidade de revisões futuras dependendo das evidências e dos desdobramentos relacionados ao uso do produto.

Conclusão

A proibição do uso de PMMA em procedimentos médicos representa um passo significativo na proteção da saúde dos pacientes. Com base na evidência de riscos graves associados ao seu uso e na necessidade de regulamentar práticas médicas, o CFM busca assegurar que procedimentos estéticos sejam realizados com a máxima segurança possível.

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