Multa Imposta à Presidente da Câmara de Tufilândia pelo TCE-MA por Atrasos Fiscais

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Recentemente, a presidente da Câmara Municipal de Tufilândia, Dalva Antônia Morais Silva, foi multada em R$ 4.990,46 pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A penalidade se deve a irregularidades encontradas na prestação de informações fiscais referentes ao exercício de 2024.

Motivos da Multa

A decisão do TCE-MA, registrada no Diário Oficial Eletrônico na edição nº 3026/2026, decorreu de um atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) correspondente ao primeiro quadrimestre de 2024. Além disso, foram identificadas falhas nas notas explicativas contidas no documento, o que reforçou a gravidade da situação.

Processo de Julgamento

O tribunal deliberou a respeito da representação apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I, que apontou a falta de conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Instrução Normativa nº 60/2020. Em uma votação unânime, os conselheiros consideraram a representação procedente e decidiram pela aplicação da multa, que corresponde a 10% dos vencimentos anuais da gestora.

Consequências e Fiscalização

Como parte das consequências da decisão, o TCE-MA determinou que o processo fosse anexado à prestação de contas anual da Câmara Municipal de Tufilândia, correspondente ao exercício de 2024. Essa medida permite que as irregularidades identificadas sejam avaliadas durante a análise das contas do Legislativo municipal.

Detalhes da Sessão de Julgamento

O julgamento ocorreu em 8 de abril de 2026, sendo presidido pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão. O relator do caso foi o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, que contou com o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Douglas Paulo da Silva. A decisão foi oficialmente publicada em 9 de junho de 2026.

Conclusão

A imposição da multa à presidente da Câmara de Tufilândia evidencia a importância do cumprimento das normativas fiscais e a atuação do TCE-MA na fiscalização das contas públicas. A decisão não apenas sanciona a gestora, mas também reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na administração pública.

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