Recentemente, a Prefeitura de Carutapera foi alvo de uma nova ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) devido a falhas no Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025. A ação foi motivada por uma representação da empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda., que destacou irregularidades no processo licitatório realizado pelo município.
Irregularidades no Processo Licitatório
O objetivo do Pregão Eletrônico era estabelecer um registro de preços para a contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura. As atividades previstas incluíam desde a elaboração de projetos até a consultoria e acompanhamento de planos de trabalho, visando atender as demandas da administração municipal. Entretanto, o TCE-MA identificou problemas significativos no envio de informações ao sistema Sinc-Contrata, o que comprometeu a regularidade do certame.
Decisão do TCE-MA e Multa Imposta
Após análise da defesa apresentada por Werbeth Alves Mesquita, o pregueiro oficial do processo, o Tribunal decidiu pela não acolhida dos argumentos, considerando-os insuficientes para justificar as falhas identificadas. A principal irregularidade destacada pelo TCE foi a entrega tardia dos documentos relacionados ao Pregão Eletrônico, o que infringe normas de fiscalização e de transparência públicas.
Recomendações e Medidas a Serem Adotadas
Como resultado da decisão, uma multa de R$ 1.000,00 foi imposta a Werbeth Alves Mesquita, com um prazo de 15 dias para pagamento a partir da publicação do acórdão. Além da penalidade financeira, o TCE-MA orientou o atual prefeito de Carutapera e seus sucessores a observarem rigorosamente as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 em futuras licitações, ressaltando a importância da transparência nos processos.
Atualização do Portal da Transparência
O Tribunal também determinou a atualização imediata do Portal da Transparência e do sistema SINC do município, a fim de garantir o acesso à informação e a fiscalização adequada. As irregularidades e as sanções aplicadas serão consideradas nas contas anuais da administração direta de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2025.
Contexto da Decisão
A decisão do TCE-MA foi unânime e ocorreu em uma sessão realizada em 29 de julho de 2026, sob a relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com parecer do Ministério Público de Contas. O acórdão PL-TCE nº 612/2026 foi oficialmente publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 17 de agosto de 2026.
Considerações Finais
A atuação do TCE-MA neste caso ressalta a importância da conformidade com as normas de licitação e a transparência na administração pública. A penalização serve como um alerta para gestores municipais, enfatizando a necessidade de uma gestão responsável e atenta às regulamentações vigentes.


