Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu duas decisões relevantes que impactam a administração da Prefeitura de Godofredo Viana. As deliberações abordam irregularidades em 11 licitações realizadas em 2021 e a correção do valor de uma multa aplicada a gestores públicos locais.
Irregularidades nas Licitações de 2021
O foco da primeira decisão foi a gestão do ex-prefeito Shirley Viana Mota, conhecido como Sissi Viana, juntamente com Danilo Silva, que atuava como presidente da Comissão de Licitação. A análise do Núcleo de Fiscalização II revelou que os editais dos pregões não foram adequadamente disponibilizados no site oficial da prefeitura, e que informações cruciais foram enviadas fora do prazo estipulado ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP).
Decisões do TCE-MA e suas Implicações
Após a análise das justificativas apresentadas, o TCE-MA decidiu rejeitá-las, afirmando que não havia comprovação suficiente da publicidade dos atos licitatórios. Como resultado, os 11 pregões foram declarados ilegais e considerados antieconômicos. Para penalizar os responsáveis pelas falhas, foram aplicadas duas multas significativas: uma de R$ 6,6 mil pelo atraso na entrega das informações ao SACOP e outra de R$ 5 mil pela violação das normas de transparência.
Correção do Valor da Multa
O caso foi revisitado pelo plenário do TCE-MA, após a Secretaria do Tribunal detectar um erro material na publicação do acórdão anterior. Embora a multa pela falta de transparência tivesse sido aprovada no valor correto de R$ 5 mil, a versão publicada inicialmente indicava erroneamente o montante de R$ 2 mil.
A Nova Deliberação do Tribunal
Na Decisão PL-TCE nº 532/2026, datada de 5 de agosto de 2026, o Tribunal determinou a correção da publicação para refletir o valor correto da multa. Além disso, foi ordenada a republicação do acórdão e a reabertura do prazo para que Shirley Viana Mota e Danilo Silva apresentassem recursos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Aspectos Finais da Decisão
A primeira deliberação foi relatada pelo conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, enquanto a retificação da multa foi supervisionada pelo conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. A correção foi publicada na edição nº 3089/2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 10 de setembro de 2026, destacando o compromisso do Tribunal com a transparência e a legalidade nos atos administrativos.


