A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a aprovação da regularização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes fabricados de forma artesanal no Brasil. Essa nova normativa visa facilitar a produção desses itens, que não necessitarão de registro formal junto à Anvisa, desde que respeitem regras e limites específicos.
Contexto da Regulação
A necessidade de regulamentação surgiu após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. Esta legislação estabelece isenções de registro e introduz diretrizes simplificadas para a fabricação de cosméticos e produtos similares, desde que sejam produzidos de forma artesanal. Essa mudança reflete uma tendência de desburocratização e, ao mesmo tempo, de controle sanitário.
Processo de Consulta Pública
Em sua nota, a Anvisa destacou que o processo de regulamentação incluiu duas consultas públicas, permitindo a participação de diversos setores da sociedade. O objetivo foi encontrar um equilíbrio entre a simplificação dos processos burocráticos e a garantia da segurança sanitária dos produtos oferecidos ao consumidor.
Novas Diretrizes para Produção
A instrução normativa aprovada pela Anvisa lista os tipos de produtos que podem ser fabricados e comercializados artesanalmente. Entre eles estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes para ambientes, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos e manteigas corporais e desodorantes em barra.
Requisitos Técnicos e Boas Práticas
A resolução estabelece requisitos técnico-sanitários e simplifica os procedimentos necessários para a produção e a comercialização dos produtos. As boas práticas de fabricação (BPF) foram adaptadas, incluindo regras básicas de higiene e controle, assegurando a segurança dos itens produzidos.
Rotulagem e Prazo de Validade
Além das diretrizes de fabricação, a nova norma determina que a rotulagem dos produtos seja obrigatória e estipula um prazo máximo de validade de 12 meses a partir da data de fabricação. Essas medidas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos que utilizam.
Limitações nas Alegações de Produto
Outra questão importante abordada na regulação é a utilização de alegações nos rótulos dos produtos. As reivindicações permitidas são limitadas a aspectos sensoriais ou funcionais básicos, como limpeza e hidratação, sem que sejam feitos apelos terapêuticos ou que se exijam testes complexos de eficácia.
Conclusão
A aprovação da regularização dos cosméticos artesanais pela Anvisa representa um avanço significativo para o setor, proporcionando uma maior liberdade de produção para pequenos empreendedores enquanto mantém a segurança e a saúde dos consumidores. Com essas novas diretrizes, espera-se que o mercado de produtos artesanais se expanda, promovendo a criatividade e a inovação entre os produtores locais.


