O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, anunciou a suspensão da intervenção na prefeitura de Turilândia, atendendo a ordens judiciais do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da Desembargadora Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Suspensão da Intervenção
Por meio do Decreto nº 42.780, assinado em 2 de outubro de 2026, foram revogadas as intervenções anteriormente estabelecidas pelos Decretos nº 41.471, de 9 de fevereiro de 2026, nº 42.110, de 26 de maio de 2026, e nº 42.568, de 4 de agosto de 2026. Com essa decisão, o prefeito Paulo Curió pode retomar suas funções, substituindo o interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que é Defensor Público.
Decisões Judiciais Fundamentais
A revogação decorre da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753/Maranhão, na qual o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do afastamento do prefeito Paulo Curió. A decisão judicial também abrange as ações que inviabilizam o exercício das funções do cargo, garantindo que o prefeito retorne ao comando da administração municipal.
Publicação Oficial e Eficácia do Decreto
O Decreto nº 42.780 foi publicado no Diário Oficial do Estado, na página 126, e já está em vigor, permitindo que a gestão municipal retome suas atividades normais sob a liderança de Paulo Curió. A decisão representa um importante desdobramento na política local e um retorno à normalidade administrativa na cidade.
Implicações da Revogação
A suspensão da intervenção não só restabelece a autoridade do prefeito, mas também pode influenciar a dinâmica política em Turilândia. A medida é vista como um passo significativo para a autonomia do município e pode impactar a confiança da população na gestão pública.
Conclusão
Com a suspensão da intervenção na prefeitura de Turilândia, o Governador Carlos Brandão cumpre as determinações judiciais e promove o retorno do prefeito Paulo Curió ao cargo. Essa decisão abre caminho para a continuidade dos trabalhos administrativos e pode ser um marco na relação entre o governo estadual e os municípios.


