Justiça Eleitoral passa a exigir registro prévio de pesquisas sobre as eleições de 2026

Desde a quinta-feira, 1º de janeiro, empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026

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passaram a ser obrigadas a registrar previamente os levantamentos na Justiça Eleitoral. A exigência vale mesmo nos casos em que os resultados não sejam divulgados e está prevista na Lei das Eleições. 

O registro deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência à eventual publicação e precisa conter informações detalhadas, como nome do contratante, valor pago, origem dos recursos e metodologia aplicada. Também são exigidos dados técnicos sobre período de realização, plano amostral, critérios de ponderação por sexo, idade, escolaridade, nível econômico e área geográfica, além da margem de erro e do intervalo de confiança.

Todo o procedimento ocorre exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Instituições que já atuaram em pleitos anteriores não precisam refazer cadastro, mas cada pesquisa deve ser registrada individualmente. As informações ficam disponíveis para consulta pública por até 30 dias, e a Justiça Eleitoral só atua mediante provocação formal, sem análise prévia de conteúdo ou resultados.

A legislação prevê punições severas para quem descumprir as regras. A divulgação de pesquisa sem registro pode gerar multa entre 50 mil e 100 mil UFIRs, enquanto a veiculação de levantamento fraudulento configura crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Durante o período oficial de campanha, enquetes eleitorais são proibidas, permanecendo autorizadas apenas as pesquisas formais como instrumento de análise do cenário político. 


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