Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de criador de conteúdo digital

Nova legislação reconhece oficialmente o profissional de multimídia, que atua na criação, produção e edição de conteúdos para plataformas digitais, ampliando direitos e enquadramentos contratuais.

2 min de leitura

Author picture
Author picture

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (07), a lei que regulamenta oficialmente a profissão de criador de conteúdo e profissional de multimídia no Brasil. Com isso, a nova legislação reconhece o trabalho realizado em plataformas digitais. Além disso, a norma permite ajustes contratuais para quem já exerce funções semelhantes no mercado formal.

Além das assinaturas do presidente, a Lei nº 15.325/2026 contou com o aval dos ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Cultura, Margareth Menezes. Dessa forma, o texto define o profissional de multimídia como um trabalhador multifuncional. Nesse sentido, o exercício da função exige formação técnica ou superior. Assim, o profissional pode prestar serviços para empresas e instituições públicas e privadas.

Quais são as atribuições do profissional de multimídia?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação alcança criadores de conteúdo que atuam profissionalmente em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram e Kwai. Além disso, a lei inclui atividades ligadas à produção, criação e edição de conteúdos digitais. Também fazem parte das atribuições o planejamento e a distribuição desses materiais.

Entre as principais atividades previstas na legislação, destacam-se:

  • Gravação, locução, sonorização, continuidade e pós-produção de conteúdos audiovisuais;
  • Além disso, controle, reprodução, inserções publicitárias e publicação de materiais para diferentes mídias;
  • Bem como a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sites, portais, webTV e TV digital;
  • Por fim, a coordenação de equipes, elenco, equipamentos, estúdios e locações, além do suporte técnico em áudio, imagem e iluminação.

Além dessas funções, a regulamentação também reconhece a criação de sites e interfaces interativas. Da mesma forma, o texto inclui animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e soluções visuais ou audiovisuais. Ainda, o desenvolvimento de aplicativos e outras ferramentas digitais passa a integrar a nova lei.

Com isso, a legislação formaliza profissionais que atuam em diversas frentes do mercado. Ou seja, o alcance vai além das plataformas digitais. Por exemplo, produtoras de conteúdo, empresas de jogos, provedores de internet, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade estão entre os setores beneficiados.

Por fim, segundo o governo federal, profissionais de outras áreas que exerçam funções de multimídia podem solicitar um aditivo contratual. Nesse caso, o enquadramento depende da concordância do empregador. Dessa maneira, o trabalhador passa a atuar conforme a nova regulamentação.

EM ALTA

Comentários

1 Visualizando

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Outras Notícias

SOBRE MARCO AURELIO

Política de privacidade

TERMOS DE USO

Não vá ainda!

Veja o que está em detaque

Quer saber o que mais está acontecendo?