O procedimento investiga a aquisição de 10 veículos automotores do tipo hatch 1.0, cujo valor contratado apresenta discrepância significativa em relação aos preços médios praticados no mercado, conforme parâmetros oficiais reconhecidos. Segundo o Ministério Público, essa diferença pode representar lesão ao erário.
A apuração teve origem em representação formal apresentada pela empresa Premier Comércio e Serviço Ltda, que apontou possíveis irregularidades no certame licitatório. A partir da análise inicial, o MP identificou indícios de violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça José Carlos Faria Filho, há ainda indícios de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, que tratam de danos ao patrimônio público e atentado contra os princípios da administração.
O Ministério Público também destacou a omissão reiterada do gestor municipal em responder às requisições ministeriais para apresentação dos processos administrativos relacionados à licitação, o que, segundo o órgão, compromete a transparência e dificulta o controle da legalidade dos atos praticados pela administração.
Com a conversão para Inquérito Civil Público, o MP determinou a requisição, no prazo de 10 dias úteis, de cópia integral dos processos administrativos nº 033/2025 e nº 054/2025, além do encaminhamento dos autos à Assessoria Técnica do Ministério Público para a elaboração de parecer técnico-pericial sobre a existência de superfaturamento.
Os autos também serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para análise de eventuais providências na esfera penal, considerando a prerrogativa de foro do agente político envolvido.
A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Maranhão. O órgão afirma que seguirá acompanhando o caso para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas legais.
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