TCE-MA Multa Prefeito de Mata Roma Por Excessos nos Gastos com Pessoal

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou uma multa ao prefeito de Mata Roma, Besaliel Freitas Albuquerque, devido a sérias irregularidades relacionadas ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, que se deu após uma representação do Ministério Público de Contas, apontou um excesso significativo nos gastos com pessoal do Poder Executivo municipal, superando os limites estabelecidos pela legislação.

A Análise e a Decisão do TCE-MA

A representação inicial do Ministério Público de Contas destacou a inobservância da LRF por parte da administração de Mata Roma. Durante a análise do processo, os conselheiros do TCE-MA confirmaram que as despesas com pessoal ultrapassaram 95% do limite legal permitido, configurando uma violação dos 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) no exercício financeiro de 2023. Embora a solicitação de medida cautelar tenha sido indeferida por perda de objeto, o Tribunal prosseguiu com a penalização do gestor municipal.

Escalada dos Gastos e Inadequação Fiscal

Os levantamentos do TCE-MA revelaram um padrão preocupante de elevação nos gastos com pessoal ao longo dos anos. No terceiro quadrimestre de 2022, o município já registrava despesas equivalentes a 71,09% da Receita Corrente Líquida, índice que não apresentou redução nos períodos subsequentes. Pelo contrário, a situação se agravou nos quadrimestres seguintes de 2023, com os percentuais atingindo 76,63% no primeiro quadrimestre e alarmantes 81,18% no segundo, demonstrando uma contínua desconformidade com os preceitos da LRF.

Penalidades Aplicadas e Recomendações Futuras

Em decorrência das falhas identificadas, o Tribunal de Contas do Maranhão aplicou uma multa a Besaliel Freitas Albuquerque no valor de R$ 7.290, montante que corresponde a 10% de sua remuneração. Além do excesso de gastos, o TCE-MA também apontou um atraso na prestação de contas, com o Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2023 sendo encaminhado somente em março de 2024. Diante do quadro, o Tribunal emitiu uma recomendação expressa para que o prefeito adote medidas rigorosas a fim de assegurar o cumprimento integral das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, prevenindo futuras irregularidades na administração das finanças públicas de Mata Roma.

A decisão final foi proferida em sessão presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Paulo Henrique Araújo dos Reis. Este julgamento reforça a fiscalização contínua do TCE-MA sobre a gestão fiscal dos municípios, visando a boa aplicação dos recursos públicos e a observância da legislação vigente.

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