A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs (MA), José Alberto Azevedo, dois ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do município e uma empresária por irregularidades em um contrato financiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A condenação é resultado de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2013. Segundo o MPF, o grupo fraudou o procedimento licitatório para a contratação da empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria, em 2009, no valor de R$ 52 mil, destinado à capacitação de professores da rede municipal. Não houve, entretanto, comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados.
De acordo com a ação, a licitação foi fraudada por meio de simulação de competição, com montagem documental e uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda. A representante da empresa afirmou não ter participado do certame e negou a autenticidade das assinaturas atribuídas a ela no processo. As investigações também apontaram que a empresa vencedora pertencia à própria empresária beneficiária do esquema.
Durante a apuração, o MPF reuniu provas como relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), documentos do processo licitatório, notas fiscais, cheques e declarações da empresa utilizada de forma indevida. Na sentença, assinada em novembro de 2025, a Justiça Federal destacou que o conjunto probatório comprovou a existência de conluio entre agentes públicos e particulares para direcionar a licitação e dar aparência de legalidade ao contrato.
Como resultado, o ex-prefeito José Alberto Azevedo foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por 12 anos, além de multa civil de R$ 10,4 mil e ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário.
A empresária foi condenada às mesmas sanções, com exceção da perda da função pública. Já os dois servidores municipais, que atuavam como integrante e presidente da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos, receberam penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por períodos de oito e dez anos, além de multa civil no mesmo valor aplicado aos demais réus.
A decisão ainda cabe recurso.
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