Maria da Penha: Decisão de ministra Marluce Caldas absolve homem acusado de agressão à ex-companheira por falta de provas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, por entender que não havia provas suficientes sobre a autoria e a materialidade do crime. A decisão, assinada pela ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 4 de outubro de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.
De acordo com o voto da relatora, as fotografias apresentadas na acusação não continham identificação da vítima nem comprovação da data das lesões, o que enfraqueceu o conjunto probatório. A ministra ressaltou que não seria possível atribuir culpa ao réu “além de qualquer dúvida razoável”.
Com esse entendimento, o STJ aplicou o princípio in dubio pro reo e confirmou a absolvição já definida pelas instâncias anteriores.
O caso gerou discussões entre juristas e estudiosos do tema, mas também foi comemorado como forma de evitar “injustiças contra homens” denunciados sem provas que comprovem agressões físicas.
Com esse entendimento, o STJ aplicou o princípio in dubio pro reo e confirmou a absolvição já definida pelas instâncias anteriores.
O caso gerou discussões entre juristas e estudiosos do tema, mas também foi comemorado como forma de evitar “injustiças contra homens” denunciados sem provas que comprovem agressões físicas.

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