A Justiça Federal do Maranhão negou nesta quinta-feira (6) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as obras de expansão da Avenida Litorânea, em São Luís. A decisão é uma vitória estratégica do Governo do Maranhão, que vinha defendendo o projeto como prioridade para mobilidade, turismo e segurança na região metropolitana.
O MPF questionava o trecho que liga a Avenida São Carlos à Avenida Atlântica, alegando que a obra teria provocado desmonte da falésia da praia do Olho D’Água, considerada Área de Preservação Permanente (APP), e descumprido regras do licenciamento ambiental e da Portaria nº 8.601/2024 da SPU/MA.
Em sua defesa, o Governo argumentou que todas as intervenções estavam previstas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e foram discutidas em audiência pública. A Secretaria de Infraestrutura destacou que os trabalhos de estabilização da falésia são essenciais para prevenir deslizamentos e erosões, especialmente com a chegada do período chuvoso.
O juiz Maurício Rios Júnior reconheceu a falésia como APP, mas concluiu que a obra segue licenciamento adequado e não compromete o uso público da área. Ele ainda aplicou o conceito de “periculum in mora inverso”, destacando que interromper os trabalhos poderia gerar prejuízos ambientais e financeiros.
Apesar da liminar negada, a ação do MPF continua tramitando. A decisão fortalece politicamente o Governo do Maranhão, que agora pode avançar com um projeto considerado estratégico para São Luís.


