Segundo o sindicato, não há clareza sobre a movimentação financeira do FUNDEB, sobre a existência de sobras passíveis de rateio entre os profissionais da educação e sobre o funcionamento efetivo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), responsável pelo controle social dos recursos.
No centro da apuração está o cumprimento da exigência legal que determina a aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação. O MP avalia se o município tem observado esse percentual obrigatório ou se há desvio de finalidade no uso das verbas, o que pode caracterizar grave irregularidade administrativa.
Outro ponto de forte repercussão envolve o possível recebimento do precatório do FUNDEF. O Ministério Público cobra esclarecimentos sobre o efetivo ingresso dos valores nos cofres municipais, a conta bancária utilizada, os critérios de rateio, os profissionais contemplados e a previsão de pagamento — informações que, segundo o sindicato, não foram devidamente publicizadas.
Como primeiras medidas, o MP determinou que a Prefeitura de Araioses apresente, no prazo de 15 dias, a folha de pagamento completa da educação e os demonstrativos financeiros do FUNDEB. Também foram requisitadas informações detalhadas ao CACS-FUNDEB sobre reuniões, atas, relatórios e deliberações realizadas ao longo de 2025.
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