Anvisa Proíbe Publicidade de Caneta Emagrecedora Semavy

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da propaganda do medicamento Semavy, que é uma caneta emagrecedora à base de semaglutida. A decisão foi formalizada em uma resolução publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 25.

Características do Semavy e sua Aprovação

O Semavy, classificado como um medicamento do tipo GLP-1, foi aprovado pela Anvisa para o controle do diabetes mellitus tipo 2 em pacientes que não conseguem manter a doença sob controle de maneira satisfatória. Este medicamento é considerado de tarja vermelha, o que implica que sua venda requer prescrição médica.

Legislação Brasileira sobre Publicidade de Medicamentos

A Anvisa enfatizou que a legislação vigente, conforme a Lei nº 6.360 de 1976, restringe a publicidade de medicamentos que exigem receita, como é o caso dos produtos com tarja vermelha ou preta. A norma permite apenas a divulgação de medicamentos que não necessitam de prescrição médica, ou seja, que possuem tarja verde.

Constatações da Anvisa sobre a Publicidade

Após investigações, a Anvisa identificou que o Semavy estava sendo promovido em diferentes plataformas, incluindo painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, além de anúncios em redes sociais e no site oficial do produto. Essas ações contrariam as diretrizes estabelecidas para medicamentos controlados.

Reações e Próximos Passos

A Anvisa ressaltou que a divulgação de medicamentos que necessitam de prescrição deve ser direcionada exclusivamente a profissionais de saúde, como médicos e farmacêuticos, que estão autorizados a prescrever ou dispensar esses produtos. A Agência Brasil já entrou em contato com a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., pertencente ao grupo Hypera Pharma, que fabrica o Semavy, e aguarda uma resposta oficial da empresa.

Conclusão

A proibição da propaganda do Semavy pela Anvisa destaca a importância da regulamentação no setor de medicamentos, especialmente em relação à publicidade de produtos que requerem prescrição médica. A decisão visa proteger a saúde pública, garantindo que a informação sobre medicamentos controlados seja acessível apenas a profissionais qualificados.

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