A votação do projeto de lei que institui o Estatuto do Aprendiz, conhecido como PL 6461/2019, foi adiada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Essa proposta, caso aprovada, estabelecerá diretrizes sobre a jornada de trabalho e os direitos dos aprendizes, além de regulamentar aspectos relacionados à rescisão contratual.
Motivos do Adiamento
O adiamento ocorreu em decorrência de pedidos de vista feitos por senadores na última quarta-feira, dia 15. Entre os parlamentares que solicitaram mais tempo para análise do projeto estão Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), indicou que a proposta deve ser novamente discutida em uma próxima reunião da comissão.
Objetivos do Estatuto
Aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o PL 6461/2019 visa principalmente atender jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O estatuto propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras legislações pertinentes à aprendizagem, com a intenção de garantir que as características educacionais do programa sejam preservadas.
Contribuições do Relator
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que atua como relator do projeto no Senado, afirma que a criação do Estatuto do Aprendiz será fundamental para consolidar normas que atualmente estão fragmentadas. Ele destaca que a nova legislação deverá incentivar a formação de uma mão de obra qualificada e facilitar a permanência dos jovens no ambiente escolar.
Direitos e Deveres dos Aprendizes
O projeto tem como um de seus principais objetivos promover a inclusão social e profissional de jovens aprendizes, definindo claramente os direitos e deveres dos participantes. A legislação vigente exige que empresas que se enquadram na cota de aprendizagem contratem entre 5% e 15% de aprendizes em suas equipes. O novo estatuto preserva essa regra, mas também amplia as condições em que a contratação se torna facultativa.
Facultatividade na Contratação
Entre as novas diretrizes, o projeto determina que estabelecimentos com menos de sete empregados poderão optar pela contratação de um aprendiz. Além disso, microempresas e pequenas empresas, assim como organizações sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, também terão a possibilidade de contratar aprendizes, ampliando o acesso a esse programa.
Direitos dos Aprendizes
O texto enviado pela Câmara detalha diversos direitos dos aprendizes, que se aplicam aos contratos regidos pela CLT. O projeto garante, por exemplo, o vale-transporte e estabelece que aprendizes gestantes terão a proteção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de assegurar a continuidade no programa de aprendizagem.
Contratação e Formação
As empresas que optarem por contratar aprendizes deverão matriculá-los em cursos de aprendizagem profissional relacionados à função escolhida. Preferencialmente, essa matrícula deve ser realizada em instituições do Sistema S, embora também seja permitida em escolas técnicas públicas e entidades que promovam educação profissional.
Segurança e Benefícios
O projeto ainda aborda a questão dos acidentes de trabalho, garantindo que, em caso de um incidente, o aprendiz terá a manutenção do emprego por até 12 meses após o término do pagamento do auxílio. Além disso, o texto assegura que as condições contratuais originais sejam mantidas, exceto em situações que beneficiem o aprendiz.
Considerações Finais
Com o adiamento da votação, o futuro do Estatuto do Aprendiz permanece incerto, mas a expectativa é que a proposta traga avanços significativos para a formação e inclusão de jovens no mercado de trabalho. O debate em torno do projeto continua, com a esperança de que a comissão encontre um consenso que beneficie tanto os aprendizes quanto as empresas.


