O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-gerente da agência dos Correios em Sambaíba, no sul do Maranhão, por atos de improbidade administrativa. A Justiça Federal determinou o ressarcimento de R$ 485,2 mil desviados dos cofres públicos e o pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 970,4 mil, além da perda da função pública.
De acordo com o MPF, o então gerente forjou três assaltos à agência entre 2014 e 2015, criando falsas narrativas para encobrir o desvio do dinheiro. Em todos os casos, ele alegava coincidências convenientes: as câmeras de segurança estavam desligadas, o botão de pânico não funcionava e nenhum vigilante estava presente.
As simulações de assaltos
No primeiro episódio, em fevereiro de 2014, o funcionário afirmou ter sido rendido por dois homens durante o horário de almoço, que o obrigaram a abrir o cofre e levaram R$ 161,6 mil. Ele disse ter sido deixado amarrado, mas não havia registro de imagens nem testemunhas.
Em janeiro de 2015, relatou novo assalto, supostamente realizado por três criminosos que teriam o abordado em frente à própria casa, levando-o até a agência e subtraindo R$ 140,1 mil. Segundo ele, os assaltantes teriam mantido sua família refém — mas nenhum familiar confirmou a história.
O terceiro suposto roubo aconteceu em dezembro de 2015, quando ele disse ter sido abordado por dois homens armados ao retornar de um bar. Mais uma vez, as câmeras estavam desligadas e não havia testemunhas.
As versões do gerente apresentaram contradições graves entre os depoimentos prestados à Polícia Federal e à Polícia Civil. Para a Justiça, o conjunto das circunstâncias demonstrou uma tentativa deliberada de criar um álibi e simular os crimes.
Condenação
O ex-gerente já havia sido demitido por justa causa após processo administrativo interno dos Correios. Agora, com a decisão judicial, ele foi condenado por improbidade administrativa, com obrigação de devolver o dinheiro desviado, pagar multa civil equivalente e perder o cargo público.
Em outro processo criminal, também movido pelo MPF, o ex-gerente foi condenado por peculato, com pena de três anos e oito meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
A decisão ainda cabe recurso.


