Na manhã desta sexta-feira (02), o Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu que o interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo continuará no comando da prefeitura de Turilândia. Essa determinação ocorre em meio a um contexto jurídico complexo, onde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não implica no retorno imediato do prefeito Paulo Curió ao cargo.
Decisão Judicial e suas Implicações
O Desembargador Gervásio fundamentou sua decisão no fato de que a ordem do STF, emitida pelo Ministro Alexandre de Moraes, não revoga a intervenção na Prefeitura de Turilândia. Ele destacou que a ação do STF se refere ao afastamento do prefeito e que esse processo é autônomo, separado da intervenção em curso.
Análise da Situação Jurídica
Gervásio ressaltou que a interrupção da intervenção poderia prejudicar o saneamento administrativo atualmente em andamento no município. O Desembargador enfatizou que o retorno de um agente denunciado em uma ação penal poderia comprometer a estabilidade necessária para a gestão pública, levando à manutenção do interventor no cargo.
Consequências para o Prefeito Afastado
A decisão do Desembargador também menciona que qualquer ato praticado pelo prefeito afastado, Paulo Curió, será considerado juridicamente ineficaz. Além disso, ele pode ser responsabilizado por desrespeitar ordens judiciais. A reavaliação da necessidade da intervenção só poderá ocorrer por deliberação da Seção de Direito Público ou por determinação expressa do STF.
Resposta ao Ofício do Interventor
A decisão do Desembargador foi uma resposta ao Ofício nº 156/2026/GAB-INT, enviado por Thiago Josino, que informava sobre a liminar concedida pelo STF no Habeas Corpus nº 277.753/MA. Gervásio reforçou que a leitura da decisão do STF não prejudica a intervenção e que esta permanece em vigor, com o interventor mantendo suas atribuições até nova deliberação.
Conclusão
A manutenção de Thiago Josino à frente da prefeitura de Turilândia reflete a complexidade da situação política e jurídica da cidade. A decisão do Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior assegura a continuidade da intervenção, buscando preservar a estabilidade administrativa e o cumprimento das normas legais vigentes.


