Justiça de Raposa Ordena Desocupação Imediata de Terreno Invadido na MA 203

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Em uma resposta judicial célere, a Comarca do Município de Raposa determinou a imediata desocupação de um terreno estratégico na MA 203, no bairro do Farol do Araçagy, que havia sido alvo de invasão recente. A decisão liminar, proferida pela juíza titular Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, estabelece um prazo rigoroso de 72 horas para que todos os invasores deixem a propriedade privada, com a expressa autorização para o uso de força policial em caso de resistência.

A Decisão Judicial e o Prazo para Desocupação

A magistrada Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues assinou a determinação na última quinta-feira, 12 de março, respondendo a uma Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar. O processo, de número 0800274-19.2026.8.10.0113, foi impetrado pela empresa RD Negócios Imobiliários LTDA – EPP (STAFF NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA), que figura como parte prejudicada. A decisão exige que, a partir da notificação, os ocupantes ilegais liberem o imóvel em um período de três dias.

Localização Estratégica e Detalhes da Invasão

O terreno em questão desfruta de uma privilegiada vista para o mar e situa-se precisamente na MA 203, conhecida como estrada da Raposa, no bairro do Farol do Araçagy. Sua localização é ainda mais demarcada por estar em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila Boa Esperança. A invasão, que desencadeou o processo judicial, teve início no dia 1º de março deste ano, um domingo, quando um grupo de indivíduos derrubou o muro perimetral da propriedade e adentrou ilegalmente o espaço particular.

Histórico de Ocupações Irregulares e Ação Coercitiva

A área em questão não é estranha a tentativas de ocupação irregular. Há aproximadamente doze anos, em 2014, o mesmo local foi alvo de desmatamento por invasores, que foram subsequentemente expulsos por meio de uma decisão judicial e intervenção da Polícia Militar. Diante desse histórico e da necessidade de garantir o cumprimento da lei, a juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues enfatizou em sua decisão que, “se houver resistência para cumprimento da liminar, fica o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado autorizado a requisitar força policial, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção”.

A rápida atuação da Justiça de Raposa reforça o compromisso com a proteção da propriedade privada e a manutenção da ordem pública. A determinação para a desocupação do terreno na MA 203, com o prazo estrito e a previsão de uso de força policial, caso necessário, serve como um claro aviso sobre as consequências da ocupação ilegal de terras, garantindo que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas em benefício da legalidade e dos direitos de propriedade.

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