Recentemente, o governo federal anunciou alterações significativas nas regras para a realização de exames médicos-periciais relacionados à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir de hoje, 6 de outubro, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram seus pedidos de auxílio negados apenas com base em análise documental, sem a realização de uma perícia presencial, poderão solicitar uma reanálise do processo em um prazo de dez dias.
Detalhes da Nova Portaria
Essas mudanças estão regulamentadas na Portaria Conjunta nº 54, que foi publicada no Diário Oficial da União. Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma visa facilitar o acesso ao benefício, permitindo que segurados que não solicitaram a reanálise administrativa antes de recorrer, abram mão dessa opção.
Reanálise e Apresentação de Novos Documentos
Outra inovação importante na portaria é a possibilidade de que o requerente apresente novos documentos médicos ou odontológicos durante a reanálise. Caso haja dois indeferimentos consecutivos apenas com base na análise documental, os pedidos subsequentes deverão obrigatoriamente passar pela perícia médica, que poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina.
Prazos e Procedimentos para Recursos
As novas diretrizes também definem que o prazo para interposição de recursos administrativos terá início a partir do momento em que o segurado tomar ciência da decisão original. Se a reanálise for solicitada, o prazo começa a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.
Impacto das Mudanças no Sistema de Concessão
Essas alterações modificam a Portaria Conjunta nº 13, que foi implementada em março deste ano e introduziu o Novo Atestmed, um sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação, dispensando a necessidade de uma perícia presencial imediata. Além disso, a nova norma ampliou o prazo máximo de concessão do benefício, que passou de 60 para até 90 dias.
Objetivo das Novas Diretrizes
Com a criação do Novo Atestmed e as recentes modificações, o Ministério da Previdência e o INSS buscam agilizar as decisões sobre a concessão ou negativa do auxílio-doença, tornando o processo mais eficiente e acessível aos segurados. Essas medidas visam não apenas a rapidez na análise dos pedidos, mas também o fortalecimento do direito ao benefício para aqueles que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar.


