Uma recente legislação do Ministério da Educação (MEC) trouxe mudanças significativas para os programas de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A nova norma visa ampliar o período de licença para bolsistas que enfrentam situações relacionadas a parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica, promovendo um ambiente mais inclusivo e equitativo no âmbito da pesquisa acadêmica.
Detalhes da Nova Regra
A portaria Nº 209 de 2026, emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), estipula que as bolsas com duração mínima de 12 meses terão prazos de prorrogação ajustados. Para mães, a ampliação será de 180 dias, enquanto pais poderão contar com 30 dias adicionais. Em casos que envolvem adoção ou guarda judicial, o afastamento também será de 180 dias.
Impacto na Equidade na Ciência
Denise Pires de Carvalho, presidente da Capes, comentou sobre a importância dessa mudança. Em nota oficial, ela destacou que a nova regra representa um avanço significativo em direção à equidade no campo científico brasileiro. A presidente enfatizou a necessidade de permitir que pesquisadores e pesquisadoras tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem receios de perderem o financiamento de suas pesquisas.
Considerações para Parentalidade Atípica e Situações Especiais
A legislação também contempla casos de parentalidade atípica, como o nascimento ou adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, garantindo que o período de prorrogação seja dobrado. Além disso, prevê a possibilidade de início da prorrogação antes do parto em situações de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa pode comprometer a saúde da gestante ou do feto.
Afastamento por Internação e Perda Gestacional
Em situações de internação pós-parto que ultrapassem duas semanas, o prazo de afastamento começará a contar a partir da alta hospitalar, considerando a data mais tardia entre mãe e recém-nascido. A regulamentação também assegura às mães que enfrentam natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana o direito à prorrogação de 180 dias, enquanto os pais terão direito a 30 dias.
Procedimentos para Solicitação da Prorrogação
Os bolsistas têm a opção de solicitar a prorrogação diretamente ou por meio de procuração na instituição de ensino. É necessário que o pedido seja apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias após o evento que justifica a solicitação, garantindo assim que os direitos de cada um sejam respeitados e que a transição para a nova fase familiar ocorra de forma tranquila.
Com essas novas diretrizes, o MEC e a Capes reafirmam seu compromisso com a promoção de um ambiente acadêmico que valoriza a vida familiar e o bem-estar dos seus pesquisadores, contribuindo para um futuro mais justo e igualitário na ciência.


